O presente trabalho trata do tema sobre o trabalhador imigrante, sendo abordado a partir na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o qual vem por substituir o antigo Estatuto do estrangeiro. Nesse contexto será abordado os contornos da regulação interna brasileira sobre a possibilidade do direito ao trabalho de imigrantes reputado lícito. O estumo do tema escolhido é importante em face do problema humanitário de dimensão global quanto ao processo migratório. Tem por desiderato investigar a adequação da legislação brasileira quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes, considerando a realidade migratória do país e de algumas das principais normas internacionais acerca do tema. A pesquisa em tela deu-se a partir de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental ao trabalho compõe em um direito humano que constitui em patrimônio subjetivo das pessoas imigrantes, devendo ser efetivado no Brasil em obediência ao preceito constitucional da vedação a não discriminação, todavia, a Lei 13.445/17 ficou a desejar da tutela desse direito, a qual poderia ter sido mais amplo.