O Direito ao Esquecimento versus o Direito à Divulgação da Identificação de Dadores de Gâmetas: Considerações Éticas e Legais

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Resumo

O anonimato dos dadores de gâmetas no contexto das técnicas de reprodução medicamente assistida (RMA) e o direito da descendência a conhecer a sua identidade genética ou biológica é um tema controverso e amplamente debatido na literatura científica. As posições sobre a questão em cada país são diferentes. Por vezes estão em oposição umas às outras, mesmo em países com fortes semelhanças, como os da União Europeia (UE), no quadro de valores éticos partilhados. Embora alguns países ainda consagrem a regra do anonimato, existe uma tendência inegável para garantir o direito de conhecer as suas origens, criando exceções relevantes ou abolindo completamente o estatuto de anonimato dos dadores. Este artigo oferece considerações éticas e legais sobre se o chamado “direito ao esquecimento” poderia ser alargado para incluir o direito dos dadores de gâmetas a permanecerem anónimos. Esta perspetiva vai contra a tendência geral, certamente na Europa, de reconhecer que os descendentes nascidos de gâmetas doadas têm o direito de aceder à informação relacionada com os seus progenitores genéticos. O novo aditamento é debater se o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) poderá fornecer um terreno fértil para questionar esta abordagem, e apoiar efetivamente as jurisdições onde o anonimato ainda é possível.

Palavras-chave:

anonimato, divulgação, ética, doação de gâmetas, privacidade, direito ao esquecimento